STJ anula delação durante o recesso judiciário, e a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca coloca em xeque dezenas de investigações de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal derivadas da operação Descarte.
O magistrado invalidou trechos da colaboração premiada do advogado e cantor Luiz Carlos DAfonseca Claro, o Lulli Chiaro, e de seu filho Gabriel. A medida atendeu a pedido do empresário Marco Antônio Carbonari, cuja defesa alegou violação do sigilo profissional da advocacia.
STJ anula delação e abre risco a processos de lavagem
Na decisão de julho, Fonseca registrou que “o advogado não pode delatar o cliente” e declarou nulas as provas obtidas a partir da delação na operação Silício, braço da Descarte. A Procuradoria-Geral da República recorreu, sustentando que os serviços prestados não eram advocatícios, mas parte de um esquema ilícito.
Lançada em 2018, a Descarte investiga contratos suspeitos envolvendo empresas de lixo, energia e turismo, além de executivos de bancos, servidores da Receita Federal, operadores partidários e ex-integrantes do Carf. O inquérito já aparece em casos citados na CPI da Covid.
Especialistas apontam risco de efeito dominó: réus como o lobista Milton Lyra, ligado ao MDB, e o ex-vice-presidente do BMG Márcio Alaor de Araújo pedem a anulação de provas na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Pedido similar foi apresentado na operação Acurácia, que mira o empresário Francisco Emerson Maximiano, dono da Global e da Precisa Medicamentos.
A Quinta Turma do STJ deverá analisar o recurso da PGR em outubro. Até lá, defensores pressionam pela suspensão de processos, enquanto procuradores alertam para potenciais prejuízos a investigações de grande porte contra lavagem de dinheiro.

Em notas, os advogados de Luiz Carlos e Gabriel Claro reafirmaram “todos os compromissos firmados” no acordo de colaboração. Carbonari nega qualquer irregularidade; a defesa de Alaor não foi localizada.
Detalhes adicionais sobre o caso podem ser consultados no portal oficial do Superior Tribunal de Justiça, que publicará a íntegra dos acórdãos após julgamento colegiado.
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Crédito da imagem: Pedro Ladeira – 28.ago.23/Folhapress