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STF decide em agosto se amplia descontos obtidos por empreiteiras da Lava Jato a outras empresas com acordos de leniência

O Supremo Tribunal Federal tem julgamento marcado para 8 a 18 de agosto, no plenário virtual, que poderá estender às empresas que firmaram acordos de leniência apenas com o Ministério Público os mesmos benefícios financeiros concedidos a sete empreiteiras da Operação Lava Jato que renegociaram suas multas com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Relatada pelo ministro André Mendonça, a ação em análise é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada em 2023 por PSOL, PC do B e Solidariedade. Os partidos pedem revisão de todas as leniências firmadas até agosto de 2020 no contexto da Lava Jato, alegando que os valores aplicados teriam sido excessivos e prejudiciais às empresas. O processo inclui ainda questionamento sobre a interpretação considerada punitivista nos acordos fechados à época.

Empreiteiras já beneficiadas

Em 2024, Mendonça instalou uma mesa de conciliação que resultou na repactuação dos termos de sete grupos — UTC, Braskem, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações e Odebrecht. De acordo com dados técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), a renegociação reduziu em R$ 5,7 milhões o montante originalmente devido por essas companhias.

Os novos termos autorizaram a substituição da taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como fator de correção dos saldos devedores, alteraram cronogramas de pagamento e permitiram a quitação de até 50% do valor remanescente por meio de créditos de prejuízo fiscal. Esses parâmetros, contudo, só foram aplicados a quem celebrou leniência com AGU e CGU, deixando de fora empresas que negociaram exclusivamente com o Ministério Público Federal (MPF) ou com Ministérios Públicos estaduais.

Possíveis novos beneficiados

O eventual alcance da decisão a acordos firmados apenas com o MPF pode impactar a J&F, controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista. A holding assinou leniência em 2017, comprometendo-se a pagar R$ 10 bilhões de multa, mas não participou da repactuação conduzida pela União. Além da J&F, companhias paranaenses e outras organizações que não integraram a rodada de negociação solicitaram formalmente ao Supremo a aplicação dos mesmos critérios fixados por TCU, CGU e AGU.

Em petição recente, os partidos autores da ADPF sustentaram que as diretrizes usadas para as empreiteiras devem valer “para todas as empresas que firmaram acordos de leniência no âmbito da União (AGU/CGU) e Ministério Público”, inclusive para ajustes futuros. O pedido foi apoiado por empresas que também requerem o reconhecimento automático dos benefícios.

Posições das instituições

A CGU ressaltou, nos autos, que a repactuação limitou-se a acordos já celebrados em conjunto com AGU e CGU e informou não ter firmado leniência com a J&F. A Advocacia-Geral manteve a mesma posição. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou entendimento de que a conciliação estaria atendida caso o STF valide unicamente os novos termos das sete empreiteiras, sem estender vantagens a empresas que negociaram sem participação direta da União.

O julgamento ocorrerá em plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate presencial. Caso haja pedido de destaque ou vista, o processo pode ser transferido para sessão presencial ou ter o prazo de análise prorrogado.

Entenda o que está em jogo

O acordo de leniência é instrumento que permite a uma empresa confessar irregularidades, colaborar com investigações e pagar multa em troca de benefícios jurídicos. Durante a Lava Jato, dezenas de companhias recorreram ao mecanismo sob diferentes parâmetros definidos por CGU, AGU e Ministério Público.

Os partidos que ajuizaram a ADPF defendem que os valores originalmente fixados não levaram em conta, de forma adequada, critérios como capacidade de pagamento e manteriam postura excessivamente punitiva. Para eles, a revisão determinada na conciliação de 2024 demonstra a possibilidade de recalcular multas e prazos segundo parâmetros mais favoráveis às empresas.

Se o Supremo entender que a metodologia aplicada às sete empreiteiras deve ser replicada a todos os acordos de leniência celebrados durante a Lava Jato, companhias que somam multas bilionárias poderão solicitar recálculos semelhantes. Além do impacto direto sobre os cofres públicos, a medida pode influenciar futuras negociações, ao consolidar precedentes sobre indexadores, utilização de créditos fiscais e critérios de desconto.

Por outro lado, caso a Corte limite os efeitos da decisão somente às empresas que firmaram entendimentos com AGU e CGU, a maior parte dos acordos assinados apenas com o MPF continuará regida pelos termos originais. Nessa hipótese, cada companhia interessada teria de negociar individualmente com o Ministério Público mudanças em seus compromissos financeiros.

O resultado do julgamento deverá ainda definir se a mesa de conciliação conduzida por Mendonça permanece aberta para novas adesões ou se fica restrita às empresas que já formalizaram a renegociação. O relator pretende analisar, em conjunto, a validade dos acordos repactuados e o mérito final da ADPF, estabelecendo orientações unificadas sobre a aplicação de descontos e correção de multas.

Até a publicação desta reportagem, a J&F não havia se manifestado sobre a possibilidade de inclusão nos benefícios. O desfecho, aguardado para a segunda quinzena de agosto, poderá redefinir o alcance financeiro das sanções impostas às empresas investigadas na maior operação de combate à corrupção da história recente do país.

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