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Ministério Público de Minas retoma auxílio-saúde de 10% do salário com custo estimado em R$ 4,8 mi por mês

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) voltou a autorizar, em junho, o pagamento de uma indenização de assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores. O benefício equivale a até 10% do subsídio mensal e pode alcançar R$ 4,81 milhões em despesas mensais caso todos os 1.150 membros ativos façam a adesão.

Nova lei estadual libera o benefício

A reintrodução do auxílio foi possível após a sanção, em 29 de maio, de uma lei complementar pelo governador em exercício Mateus Simões (Novo), durante viagem oficial do titular Romeu Zema. O texto prevê que o membro do MP pode optar pela assistência à saúde ou pelo recebimento em dinheiro, limitado a 10% do subsídio, conforme critérios do procurador-geral de Justiça.

A norma revoga, na prática, decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que em 2018 suspendeu dispositivo semelhante por entender tratar-se de acréscimo remuneratório sem caráter indenizatório comprovado.

Regulamento interno fixa teto e amplia percentual para iniciantes

Em 18 de junho, o procurador-geral de Justiça publicou resolução definindo os parâmetros locais. O valor de referência é o subsídio do cargo de procurador (R$ 41.845,49). Dessa forma, o auxílio chega a R$ 4.184 mensais. Para promotores em início de carreira, cujo salário é de R$ 35.877,27, o montante representa 11,6% da remuneração.

A decisão se apoia na Resolução 268/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza programas de saúde suplementar até o limite de 15% do subsídio inicial da carreira, deixando aos MPs estaduais a fixação de percentuais inferiores.

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Imagem: redir.folha.com.br

Impacto orçamentário e questionamentos

Se todos os integrantes optarem pelo benefício máximo, a despesa anual chegará a aproximadamente R$ 62 milhões. A legislação anterior exigia reembolso das despesas médicas apresentadas, condição que não aparece na nova redação. O governo estadual foi questionado sobre a ausência do critério de comprovação, mas não respondeu até o momento.

No ofício interno que acompanhou a regulamentação, o procurador-geral Paulo Tarso de Morais defendeu a medida como forma de equiparar vantagens da categoria às concedidas à magistratura mineira.

Em 2018, a Procuradoria-Geral da República contestou o direito ao auxílio, alegando falta de caráter indenizatório. À época, o STF considerou relevante a discussão sobre eventual violação ao teto constitucional de remuneração. A nova legislação reacende o debate e poderá voltar à análise do Supremo se houver nova contestação.

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