Moraes aplica prisão domiciliar a Bolsonaro e reacende debate sobre limites legais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e estabeleceu restrições adicionais ao seu contato externo. A decisão substitui a prisão preventiva em regime fechado normalmente aplicada em casos de descumprimento de medidas cautelares.
Medidas impostas pelo STF
Bolsonaro está proibido de receber visitas, salvo de advogados e pessoas previamente autorizadas, e de utilizar telefone celular direta ou indiretamente. A determinação foi motivada pela participação do ex-chefe do Executivo, no domingo (3), em atos virtuais que teriam violado a proibição de uso de redes sociais fixada em processo anterior.
Controvérsia jurídica
Especialistas divergem sobre a opção de Moraes. Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, afirma que, em situação semelhante, “qualquer pessoa já estaria presa preventivamente”. Para ele, o ministro adotou postura cautelosa ao optar pelo confinamento domiciliar antes de decretar prisão em estabelecimento prisional.
Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), avalia que a prisão domiciliar não é medida autônoma prevista no Código de Processo Penal. Segundo a advogada, o instituto só pode substituir a preventiva quando presentes condições específicas — como gravidez, idade superior a 80 anos ou enfermidade grave — não verificadas no caso.
Renato Vieira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), lembra que qualquer limitação cautelar deve ter previsão legal expressa. Ele observa que retenção de celulares e veto a redes sociais não constam de forma explícita na legislação, o que reacende discussões sobre a margem de discricionariedade do juiz para adotar medidas mais brandas sem respaldo textual.

Posicionamento da OAB-RJ
Em nota pública, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro considerou “preocupante a escalada” das restrições impostas a investigados. A entidade defendeu prudência na aplicação de medidas que afetem liberdades individuais e ressaltou que sanções não devem ser transferidas a terceiros, em referência a eventuais publicações de apoiadores em redes sociais.
O caso destaca a tensão entre o cumprimento estrito do devido processo legal e a liberdade do magistrado para escolher alternativas à prisão preventiva, tema que continua a dividir juristas e entidades de classe.