Indulto a Bolsonaro ocuparia terreno inconstitucional, segundo o advogado e mestre em Direito Penal Fábio Tofic Simantob, que analisa os três instrumentos usados pelo poder político para anular condenações: anistia, graça e indulto.
O especialista lembra que a anistia é prerrogativa do Congresso, enquanto indulto e graça dependem do presidente da República. Mesmo assim, ambos ficam sujeitos a limites constitucionais de moralidade e impessoalidade, pontos que já levaram decretos presidenciais ao Supremo Tribunal Federal.
Indulto a Bolsonaro violaria lei, alerta criminalista
Simantob recorda que o STF consolidou entendimento de que a Justiça não pode interferir em critérios de conveniência do Executivo, mas impõe barreiras para coibir desvio de finalidade. Foi assim em 2016, quando o tribunal analisou o decreto de Michel Temer, e em 2022, ao suspender o perdão concedido a Daniel Silveira pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Para o criminalista, um eventual indulto prometido pelo governador Tarcísio de Freitas a Bolsonaro “nasceria morto” por ser, segundo ele, “moeda de troca eleitoral”. O ato violaria o princípio republicano ao privilegiar correligionário identificado, contrariando a exigência de impessoalidade fixada pelo STF e reforçada em decisões recentes, como esclarece o próprio tribunal em seu site institucional portal.stf.jus.br.
A anistia, diz o advogado, também enfrentaria obstáculos. O Congresso não pode usá-la para reverter condenações específicas, sobretudo em casos de tentativa de golpe de Estado. Caso a maioria parlamentar pudesse se autoanistiar, argumenta, o Estado de Direito ficaria indefeso diante de novas insurgências.
Simantob critica ainda o uso da graça presidencial. Embora prevista na Constituição, a graça caiu em desuso por demandar justificativa que afaste favoritismo pessoal. Para ele, o perdão individual dado a Silveira caracterizou “clemência de amigo”, traço típico de regimes autoritários.

Entre anistias seletivas e indultos direcionados, conclui o criminalista, o bolsonarismo mantém estratégia de enfraquecer decisões judiciais e colocar em xeque a democracia brasileira.
No cenário descrito, somente a observância estrita aos limites constitucionais pode impedir que benefícios penais virem instrumento político, afirma Simantob.
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Crédito da imagem: Pedro Ladeira/Folhapress