Governo finaliza projeto que regula big techs e prevê suspensão de plataformas só em caso de descumprimento em massa

A versão final do projeto de lei que cria novas regras para grandes empresas de tecnologia no Brasil está pronta e deve ser enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso na próxima semana. O texto estabelece responsabilidade objetiva das plataformas em diversas situações e permite suspensão temporária de serviços apenas quando houver “descumprimento generalizado” das obrigações.
De acordo com o documento obtido, as sanções vão de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país a suspensão por 30 dias, renovável por mais 30. A interrupção por prazo indeterminado dependerá de decisão judicial. Não há punição para casos isolados; a medida mais dura só é aplicada se a empresa falhar de forma reiterada em remover conteúdos considerados ilícitos.
Nova estrutura de fiscalização
A análise e aplicação de penalidades caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhará atribuições ampliadas e passará a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais. Também será criado um Conselho Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais para auxiliar na formulação de políticas públicas.
Responsabilidade civil ampliada
O projeto vai além de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet ao determinar responsabilidade objetiva das plataformas quando o dano decorrer de conteúdo impulsionado ou remunerado. Nesses casos, o usuário prejudicado poderá acionar a empresa mesmo que ela não tenha sido notificada previamente ou não haja culpa comprovada.
Outra hipótese de responsabilidade objetiva acontece quando a plataforma recebe notificação sobre conteúdo ou atividade danosa e não o retira com agilidade. Essa regra contrasta com a posição do STF, que afasta a responsabilização automática.
Proteção de crianças, fraudes e publicidade
No capítulo voltado a menores de idade, o texto exige vincular contas de adolescentes de até 15 anos a responsáveis adultos, disponibilizar ferramentas de supervisão parental, verificar idade dos usuários, permitir desativação de sistemas de recomendação personalizados e proibir perfilamento de crianças para fins de publicidade. Ao contrário de versões anteriores, não há veto específico ao acesso de crianças abaixo de 12 anos às redes sociais.
O projeto determina que a compra e venda de publicidade digital direcionada ao mercado brasileiro seja faturada no país, obedecendo à legislação nacional. Plataformas deverão disponibilizar dados mínimos sobre identidade de anunciantes, público-alvo e valores investidos, alinhando-se a exigências já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para anúncios políticos.

Em relação a fraudes, provedores ficarão obrigados a adotar medidas emergenciais de prevenção após notificação extrajudicial de publicidade enganosa ou oferta de serviços proibidos. Caso sejam oficiadas por órgãos de defesa do consumidor ou entidades de certificação, as empresas terão até 24 horas para agir.
Para o governo, a proposta busca ajustar a regulação ao ambiente digital sem tratar diretamente de desinformação, tema que enfrenta resistência da oposição. A expectativa é que o debate avance após a tramitação paralela do PL 2628, conhecido como “ECA digital”, cuja votação está prevista na Câmara para quarta-feira (20).
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Resumo: O texto estabelece punições graduais, responsabilidade objetiva em casos de conteúdo pago ou não removido a tempo, amplia competências da ANPD e cria regras específicas para publicidade e proteção de crianças, devendo chegar ao Congresso na próxima semana.
Com informações de Folha de S.Paulo