Fux diverge de Moraes marcou a sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Luiz Fux expôs oito discordâncias centrais em relação ao voto do relator, Alexandre de Moraes, na ação penal sobre a suposta trama golpista que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
As divergências começam em questões preliminares, como a competência da Corte, e avançam para o mérito das acusações, incluindo organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Fux diverge de Moraes em 8 pontos no julgamento do golpe
No primeiro ponto, Fux defendeu a nulidade do processo, alegando que o STF não deveria julgar réus sem foro privilegiado. Moraes lembrou que o plenário já firmou entendimento oposto ao analisar mais de 1.400 ações relacionadas ao 8 de janeiro.
Em seguida, Fux sustentou que, se mantida a competência do STF, o caso deveria ir ao plenário, não à Primeira Turma, por envolver atos praticados durante a Presidência. Moraes rebateu, citando o regimento que trata apenas do presidente em exercício.
O terceiro embate tratou do acesso às provas. As defesas receberam 70 terabytes de dados e alegam cerceamento. Fux disse que houve “tsunami de dados” e violação ao contraditório; Moraes afirmou que os advogados dispuseram de meses para a análise sem apresentar novo elemento relevante.
Também houve choque sobre a organização criminosa. Para Fux, o crime exige estabilidade e intenção de praticar ilícitos futuros, não constatadas nos autos. Moraes entendeu que Bolsonaro liderou estrutura permanente para atacar as instituições democráticas.
No quinto ponto, Fux votou pela suspensão do processo contra o deputado Alexandre Ramagem por organização criminosa, ao considerar o caráter permanente do delito. Moraes manteve a tramitação, apontando que os fatos antecedem a diplomação parlamentar.
Quanto aos danos ao patrimônio público e tombado, Fux avaliou que não se comprovou o vínculo individual dos réus com a destruição superior a R$ 20 milhões; já Moraes ressaltou provas de participação direta.

No sétimo tópico, Fux rejeitou o enquadramento das falas de Bolsonaro como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entendendo que discursos, por mais duros, não equivalem a atos concretos. Moraes viu nas declarações parte de uma estratégia para restringir o funcionamento dos Poderes.
Por fim, Fux considerou que a tentativa de golpe de Estado (art. 359-M) é meio para a abolição do Estado Democrático (art. 359-L) e não crime autônomo; Moraes sustentou a independência de ambos os tipos penais.
O julgamento prossegue nesta quinta-feira com o voto de Cármen Lúcia. Ainda faltam se pronunciar o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Flávio Dino já acompanhou em grande parte o posicionamento de Moraes. Dependendo da adesão aos pontos questionados por Fux, novos recursos poderão ser abertos pelas defesas, influenciando inclusive o cálculo final de eventuais penas.
Para compreender como funciona o rito das ações penais no STF, consulte o site oficial do Supremo Tribunal Federal, que detalha competências e trâmites.
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Crédito da imagem: Agência Brasil