Crime de domínio de cidades passa a ser tipificado no Brasil após a Câmara dos Deputados aprovar, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4499/25, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta recebeu apoio de ampla maioria e agora segue para análise do Senado Federal, onde poderá virar lei ainda neste semestre.
Crime de domínio de cidades aprovado na Câmara
Pelo texto, a prática, também conhecida como “novo cangaço”, será atribuída a quem ordenar, executar ou participar de bloqueios de vias terrestres ou aquaviárias, ou ainda de estruturas das forças de segurança pública, utilizando armamento pesado com objetivo de cometer outros crimes. A pena prevista varia de 18 a 30 anos de reclusão.
Penas mais severas e exceção para protestos
Para evitar a criminalização de manifestações legítimas, um dispositivo incluído em plenário exclui da nova tipificação os atos de movimentos sociais, sindicais, religiosos ou profissionais que busquem defender direitos constitucionais. Assim, protestos pacíficos continuam amparados pela legislação vigente.
O projeto também endurece o combate ao chamado “arrastão”. A pena, hoje de quatro a dez anos, passará para seis a 15 anos, com agravantes de um terço à metade quando houver uso de arma de fogo, explosivos, lesão grave ou participação de dez ou mais criminosos. Caso haja morte, a punição poderá chegar a 30 anos, sem prejuízo da pena por homicídio.
Ataques a agentes do Estado
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 4176/25, que aumenta as penas de homicídio contra integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública. Nesses casos, a reclusão passa a ser de 20 a 40 anos; para lesão corporal, de dois a cinco anos. A matéria também será examinada pelo Senado.

Segundo Coronel Assis, a aprovação dos dois projetos reforça o enfrentamento à violência urbana e responde à crescente sofisticação das quadrilhas que atacam pequenas e médias cidades brasileiras. Mais detalhes sobre a tramitação podem ser consultados no portal do Senado Federal.
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Lula Marques/ Agência Braasil.