Câmara aprova colaboração entre órgãos de fiscalização

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Câmara aprova colaboração entre órgãos de fiscalização em votação realizada nesta terça-feira (7). O Plenário validou o PL 4498/25, que estabelece ações conjuntas entre órgãos de controle e forças de persecução penal para reforçar o combate à corrupção, ao crime organizado e a ilícitos econômicos e financeiros.

Pelo texto, entidades como Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal, Banco Central, Controladoria-Geral da União e Agência Brasileira de Inteligência deverão compartilhar informações e sistemas técnicos com as polícias judiciárias e o Ministério Público, respeitando as regras legais de sigilo.

Câmara aprova colaboração entre órgãos de fiscalização

A proposta determina ainda que, ao identificar indícios de infração penal, qualquer órgão administrativo comunique a polícia judiciária para a devida apuração criminal, sem prejuízo dos processos internos. O projeto segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará ser aprovado antes de se tornar lei.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 1307/2023, que modifica o Código Penal para punir quem solicitar ou contratar crimes a integrantes de associação criminosa. A nova redação fixa pena de reclusão de um a três anos para essa conduta.

O texto agrava em até 12 anos a pena de quem ordenar violência ou grave ameaça contra agente público, advogado ou testemunha envolvidos em processos contra organizações criminosas. A medida também protege cônjuges, parentes até terceiro grau e companheiros dessas pessoas, determinando que o início da pena ocorra em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Para o relator, a aprovação reforça a proteção a servidores que atuam na linha de frente do enfrentamento ao crime organizado, especialmente em áreas de fronteira. Mais detalhes sobre a tramitação podem ser conferidos no portal oficial do Senado Federal, considerado referência no acompanhamento legislativo.

Com as matérias aprovadas, o Parlamento busca ampliar a integração institucional e endurecer a legislação contra organizações criminosas.

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Crédito da imagem: Roque de Sá/Agência Senado

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