Câmara amplia penas para extorsão e escudo humano

Date:

Câmara amplia penas para extorsão e para o uso de escudo humano em ações criminosas, após aprovação do Projeto de Lei 4500/25 na noite desta terça-feira (21). O texto, que modifica o Código Penal, segue agora para análise do Senado.

De acordo com a proposta, integrar organização criminosa e forçar moradores a pagar por serviços, circular ou exercer atividades econômicas passará a ser punido com reclusão de oito a 15 anos, além de multa. Já a prática de utilizar pessoas como proteção durante crimes — o chamado “escudo humano” — renderá pena de seis a 12 anos, podendo dobrar se houver duas ou mais vítimas ou participação de facção.

Câmara amplia penas para extorsão e escudo humano

Relator do PL 4500/25, o deputado Coronel Ulysses (União-AC) citou levantamento do Ministério da Justiça que identifica 88 organizações criminosas ativas no País. Somente no Nordeste, 46 facções controlam territórios, afetando, segundo estimativas, até 61,6 milhões de brasileiros — cerca de 26% da população.

Para o parlamentar, o aumento das penas é resposta à “governança criminal” imposta por facções que desafiam o Estado e “aterrorizam comunidades”. Dados oficiais mostram distribuição das organizações: 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 226/2024, que disciplina a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. A mudança exige que o juiz demonstre concretamente a periculosidade do acusado, considerando fatores como reincidência, uso de violência, premeditação, participação em bando armado e quantidade de armas, drogas ou munições apreendidas.

O texto também autoriza a coleta de material genético de presos em flagrante por crimes sexuais ou por envolvimento com organizações criminosas armadas. A amostra deve ser colhida preferencialmente na audiência de custódia ou em até dez dias, por agente público treinado, respeitando a cadeia de custódia.

Segundo o relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida evita prisões preventivas baseadas apenas na “gravidade abstrata” do delito e limita a coleta de DNA a casos de “gravidade extrema”, preservando a proporcionalidade do sistema penal.

Para acompanhar a tramitação do PL 4500/25 no Senado, acesse o portal de notícias do Senado Federal, onde atualizações oficiais são publicadas regularmente.

Este reforço legislativo integra o conjunto de ações voltadas ao combate ao crime organizado, pauta recorrente na editoria Política. Continue informado em nossa cobertura acessando a seção de Política do Sua Fonte Diária.

Imagem: Lula Marques/Agência Brasil

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Popular

Mais Notícias Como Esta
Related

Rescisão com Hulk é negada pelo Atlético-MG, foco no caixa

Rescisão com Hulk não está nos planos do Atlético-MG....

Recorde do Chelsea: dois jogadores fazem história na Champions

Recorde do Chelsea foi a tônica da goleada por...

Final da Libertadores em Brasília? Governador faz oferta

Final da Libertadores em Brasília é a proposta enviada...

Flamengo x Racing: vitória por 1 a 0 garante vantagem

Flamengo x Racing abriu a fase semifinal da Copa...