Ação penal contra Gustavo Gayer foi suspensa nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que aprovou, em votação simbólica, pedido de sustação do processo em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).
A iniciativa partiu do PL, partido de Gayer (GO), amparada no artigo 53, §3º, da Constituição Federal, que atribui à Câmara a competência exclusiva para deliberar sobre a continuidade de ações penais contra seus membros.
Ação penal contra Gustavo Gayer é suspensa na CCJ
Relator da matéria, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) argumentou que a inviolabilidade parlamentar garante liberdade de expressão e afastou indícios de injúria, calúnia ou difamação. Segundo ele, as críticas do deputado, embora “grosseiras e deselegantes”, encontrariam proteção constitucional, cabendo eventual sanção apenas na esfera ético-disciplinar.
O processo foi instaurado após queixa-crime do senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Em um vídeo publicado no Instagram, em fevereiro de 2023, Gayer dirigiu ataques verbais ao senador, aos ex-presidentes do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), além do próprio STF. A Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia e transformou o parlamentar em réu; o caso, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, encontra-se na fase de alegações finais.
Com a decisão da CCJ, o tema segue para o plenário da Câmara, onde precisará do voto da maioria absoluta (257 deputados) para que a sustação tenha efeito definitivo. Caso seja rejeitada, a ação penal prosseguirá normalmente no STF.
O mecanismo de sustação é previsto desde 2001, quando a Emenda Constitucional 35 reforçou as prerrogativas de deputados e senadores. Segundo especialistas, a medida visa preservar o livre exercício do mandato, mas não impede a responsabilização política dos parlamentares. Mais detalhes sobre o trâmite constitucional podem ser consultados no site do Supremo Tribunal Federal, referência em jurisprudência sobre o tema.
Se aprovada em plenário, a suspensão vigorará até o término do mandato de Gayer ou até que a Casa revogue a deliberação. A decisão poderá ainda ser comunicada formalmente ao STF para cumprimento imediato.
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Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil