Gratificação faroeste foi o termo que voltou ao debate público nesta quinta-feira (23) após o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetar a emenda que recriava o benefício de até 150% do salário para policiais civis envolvidos na neutralização de criminosos e apreensão de armas de grosso calibre.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, alcança o artigo acrescido pelos deputados à Lei 11.003, originada do Projeto de Lei 6027/2025, que tratava apenas da reestruturação do quadro da Polícia Civil.
Gratificação faroeste é vetada pelo governador do Rio
Segundo o texto vetado, agentes poderiam receber gratificações entre 10% e 150% do vencimento mensal ao participarem de operações com apreensão de armamentos restritos ou “neutralização de criminosos”, expressão adotada pelo governo para mortes em confronto. A proposta foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL), sob a justificativa de valorizar o policial.
Castro argumentou que a medida criaria novas despesas e violaria as regras do Regime de Recuperação Fiscal e o artigo 63 da Constituição Federal, que impede o Legislativo de elevar gastos em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo. A Secretaria Estadual de Fazenda reforçou que o veto busca “garantir o equilíbrio das contas públicas”.
A gratificação vigorou entre 1995 e 1998, período marcado por denúncias de extermínio e posterior revogação pela própria Assembleia Legislativa. Organizações de direitos humanos, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal consideraram o novo texto inconstitucional por, segundo eles, incentivar a letalidade policial e desrespeitar decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Dados do Instituto de Segurança Pública apontam 519 mortes por intervenção de agentes do estado de janeiro a setembro de 2025, ante 558 no mesmo intervalo de 2024. Especialistas temem que a bonificação elevada estimule confrontos mais letais.

A Alerj ainda pode derrubar o veto por maioria absoluta; até o momento, não há data definida para a votação. Em nota à Agência Brasil, a Casa informou que a pauta de vetos será divulgada “oportunamente”.
A Lei 6027/2025 segue valendo no restante do conteúdo, definindo cargos como delegado, perito e agente de polícia científica, além de prever adicionais de periculosidade, insalubridade, auxílio-alimentação e 13º salário.
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Crédito da imagem: Tânia Regô/Agência Brasil