Jogador vítima de racismo recebe pena maior que agressor — O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) definiu as punições relativas ao episódio de injúria racial ocorrido em 4 de outubro, durante a Taça FPF, em Guarapuava. O zagueiro Paulo Vitor (PV), do Nacional-PR, foi suspenso por dez partidas por cuspir no rival e desferir um soco. Já o volante Diego, então atleta do Batel, recebeu sete jogos e multa de R$ 2 mil por chamá-lo de “macaco”.
Segundo a súmula do árbitro Diego Ruan Pacondes da Silva, a confusão começou em uma disputa de escanteio. Ao ouvir a ofensa, o juiz acionou o protocolo antirracismo da FIFA, cruzando os braços em X e interrompendo a partida, conforme determina o regulamento internacional.
Jogador vítima de racismo recebe pena maior que agressor
No julgamento, os auditores da 2.ª Comissão Disciplinar aplicaram a PV seis jogos pelo cuspe — considerado antecedente ao ato racista — e outros quatro pelo soco. O placar sobre a agressão física não foi unânime: José Leandro Scandelari votou pela absolvição nesse ponto, mas foi vencido por Bruno Cavalcante, José Mario Pirolo Neto e Carlos Roberto da Silva, que fixaram a soma de dez jogos.
Diego foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de “praticar ato discriminatório”. Já PV respondeu pelos artigos 254-A (conduta desleal) e 254-B (agressão física). Apesar do envolvimento do volante, o Batel foi absolvido por unanimidade de qualquer conivência com o episódio.
A Polícia Civil do Paraná instaurou inquérito, já ouviu os dois jogadores e segue com diligências para apurar responsabilidades criminais. O Nacional-PR divulgou nota assinada pelo advogado Marlon Lima informando que recorrerá da decisão. O presidente do Batel, Leonardo Mattos Leão, celebrou a absolvição do clube e classificou como “falsas” as acusações de omissão.

O caso reacende o debate sobre a eficácia das punições em situações de injúria racial no esporte. Entidades como a FIFA mantêm campanhas contra o racismo, mas críticos apontam disparidades quando a vítima acaba recebendo sanções superiores às do agressor.
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Crédito da imagem: Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná