Gratuidade de bagagem de mão em voos domésticos e internacionais pode virar lei em breve. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 120/2020, que garante ao passageiro o direito de transportar, sem custo adicional, até 10 quilos de bagagem de mão.
A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para impedir tarifas consideradas abusivas pelas companhias aéreas. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Gratuidade de bagagem de mão: Senado aprova projeto
De acordo com o parecer, a franquia mínima gratuita será acomodada no compartimento superior da cabine. Caso não haja espaço, a empresa deverá despachar o volume sem cobrança. Restrições só poderão ser aplicadas por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave.
O relator destacou que o projeto busca um “remédio legislativo definitivo”, eliminando a dependência de portarias ou resoluções variáveis da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma norma editada pela agência em 2016 permitiu que as aéreas passassem a cobrar pelo serviço, o que, segundo ele, abriu brecha para a criação de tarifas extras.
A movimentação no Senado ocorre em paralelo à Câmara dos Deputados, que aprovou ontem a urgência do PL 5041/25, também contrário à cobrança pela bagagem de mão. A medida agiliza a tramitação e autoriza votação direta em plenário. A pressão do Congresso ganhou força após empresas como Gol e Latam anunciarem uma nova tarifa “básica”, limitando o transporte de uma segunda bolsa a bordo.
Entidades de defesa do consumidor comemoraram a aprovação na CCJ. Para elas, a iniciativa corrige distorções de mercado e garante previsibilidade ao passageiro. Especialistas lembram que, em cenários internacionais, a gratuidade para volumes de até 10 kg é prática frequente, como informa a Agência Nacional de Aviação Civil.

A proposta ainda precisa ser analisada pelos deputados e, se aprovada sem alterações, seguirá à sanção presidencial. Até lá, continuam válidas as políticas comerciais de cada companhia.
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Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil