noticias

Moraes restringe Bolsonaro nas redes e reacende debate sobre censura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs na sexta-feira (18) uma série de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de publicar ou aparecer em redes sociais, “diretamente ou por intermédio de terceiros”. A Primeira Turma do STF confirmou as restrições por 4 votos a 1.

Alcance da proibição gera pedidos de esclarecimento

Na segunda-feira (21), Moraes detalhou que a vedação se estende a transmissões ou retransmissões de entrevistas em perfis de outras pessoas. No dia seguinte, após Bolsonaro conceder entrevista na Câmara dos Deputados — reproduzida em páginas de apoiadores e opositores —, o ministro intimou a defesa do ex-chefe do Executivo a explicar se houve descumprimento das cautelares. Os advogados alegaram que Bolsonaro agiu dentro das regras e pediram definição clara sobre a possibilidade de conceder entrevistas.

Especialistas divergem sobre caráter de censura

Professores e organizações de direitos civis apresentam leituras opostas sobre as ordens. Rodrigo Chemin, da Universidade Positivo, classifica a restrição prévia de manifestações como censura, por impedir declarações antes de seu efetivo conteúdo. Ele destaca que o Código de Processo Penal não prevê esse tipo de medida.

Rubens Glezer, da FGV Direito SP, entende que se trata de limitação legítima para evitar possíveis ilícitos investigados, não configurando censura. Segundo ele, a cautelar atinge apenas o investigado e não determina sanções a terceiros.

A Artigo 19, organização dedicada à liberdade de expressão, aponta que a redação vaga da decisão pode produzir “efeito inibidor” e estimular a autocensura. Rubens Beçak, da USP, também vê violação à liberdade de manifestação, sobretudo na extensão da ordem a retransmissões feitas por outras pessoas.

Moraes restringe Bolsonaro nas redes e reacende debate sobre censura - Imagem do artigo original

Imagem: redir.folha.com.br

Medidas cautelares fora do CPP

O uso de restrições não previstas explicitamente no Código de Processo Penal é outro ponto de controvérsia. Para críticos, a adoção de cautelares inéditas abre margem para decisões igualmente atípicas em instâncias inferiores. Defensores da medida sustentam que a gravidade dos fatos investigados justifica soluções excepcionais para preservar a ordem pública.

Até o momento, o STF não definiu novos parâmetros sobre o alcance das proibições nem respondeu ao pedido da defesa de Bolsonaro para esclarecer a participação do ex-presidente em entrevistas.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo