Fux absolve Ramagem de acusações em trama golpista

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Fux absolve Ramagem de acusações em trama golpista. O voto do ministro Luiz Fux, apresentado nesta quarta-feira (10) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, livrou o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) de todas as imputações ligadas à suposta tentativa de golpe de Estado.

A decisão ocorre após a Câmara ter suspendido parte das acusações referentes ao período em que Ramagem já exercia mandato. Mesmo assim, Fux analisou o mérito dos delitos restantes e concluiu que não há provas de organização criminosa, tentativa de golpe ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Fux absolve Ramagem de acusações em trama golpista

No entendimento do ministro, a Procuradoria-Geral da República não demonstrou “estabilidade e hierarquia permanentes” que caracterizem uma organização criminosa. A mera proximidade de Ramagem com o então presidente Jair Bolsonaro, enquanto dirigia a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi considerada insuficiente para configurar crime.

Em relação à alegada tentativa de golpe, Fux afirmou que não há atos executórios concretos atribuíveis ao parlamentar. Para o ministro, cogitações e reuniões políticas não se enquadram na tipificação penal de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O voto também criticou fragilidades na denúncia da PGR, que mencionou suposto desvio de finalidade da Abin por meio do software First Mile. Fux observou que o contrato do sistema se encerrou em 2021, antes do intervalo temporal delimitado pela acusação, e que não existem provas do envolvimento direto de Ramagem.

Com essa posição, Fux abriu divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, que defenderam a condenação dos oito réus do chamado núcleo principal da conspiração. O julgamento prossegue com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, podendo se estender até 12 de setembro.

A íntegra do voto de Fux será disponibilizada no portal do Supremo Tribunal Federal, servindo de parâmetro para futuras discussões sobre a caracterização de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Ao final da sessão, Fux reforçou que, mesmo nos crimes de empreendimento, “não se pune a simples intenção, mas sim atos executórios que manifestem perigo concreto às instituições”.

Para acompanhar outras decisões do Supremo e desdobramentos políticos, visite nossa editoria de Notícias e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil

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