Ataques verbais não configuram crime, diz Fux no STF

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Ataques verbais não configuram crime, diz Fux no STF. Em voto apresentado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux declarou que críticas ásperas dirigidas a integrantes de outros Poderes, ainda que rudes, não se enquadram no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo Fux, discursos ou entrevistas “não podem ser tidos como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”, porque não representam atos executórios que coloquem em risco o funcionamento das instituições. A manifestação contrasta com o posicionamento do relator Alexandre de Moraes, que vê nas declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados parte de uma estratégia para deslegitimar as instituições.

Ataques verbais não configuram crime, diz Fux no STF

Ao reafirmar visão mais restritiva sobre os delitos atribuídos aos oito réus da chamada “trama golpista”, Fux reforçou que é necessário distinguir “manifestações políticas, mesmo agressivas, de atos concretos de violência ou grave ameaça”. O julgamento analisa denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro, Walter Braga Netto, Anderson Torres, Mauro Cid, Almir Garnier, Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira.

Até agora, Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela rejeição de todas as preliminares de defesa e pediram a condenação do grupo por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano qualificado. Para Moraes, os atos executórios teriam começado em 2021 com o uso indevido de órgãos públicos para desacreditar as urnas eletrônicas.

Fux não abordou o mérito de cada denúncia; limitou-se a traçar os contornos do artigo 359-L do Código Penal, que pune a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o ministro, o enquadramento só é cabível quando há “emprego de força física ou ameaça concreta” capaz de restringir o exercício dos Poderes constituídos.

A análise prossegue com os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A Turma, presidida por Zanin, reservou sessões extraordinárias até 12 de setembro para concluir o julgamento. A sentença será definida por maioria simples; se houver condenação, as penas serão discutidas em etapa posterior.

Em nota, o STF informou que o processo completo pode ser acompanhado pelo público na página oficial do tribunal (portal.stf.jus.br), onde estão disponíveis íntegras de votos e peças da ação.

No panorama político, o posicionamento de Fux oferece novo elemento de debate sobre os limites da liberdade de expressão e o alcance dos crimes contra a democracia, justamente quando o Supremo avalia a maior ofensiva judicial já movida contra um ex-presidente da República.

Para acompanhar outros desdobramentos deste caso e de pautas que impactam Brasília, visite nossa editoria de Política e siga nossas atualizações em tempo real.

Crédito da imagem: STF

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