Fux defende absorção de dano qualificado por crimes graves

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Fux defende absorção de dano qualificado ao julgar a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros sete réus pela suposta tentativa de golpe de Estado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou que os delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado não podem ser analisados isoladamente, pois seriam englobados pelos crimes mais graves de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo Fux, o “princípio da absorção” determina que infrações de menor gravidade deixam de ser autônomas quando servem apenas como meio para a consumação de crimes mais severos. O magistrado afirmou que a responsabilização pelos danos materiais ocorridos em 8 de Janeiro deve ficar subordinada ao enquadramento principal da suposta tentativa de golpe.

Fux defende absorção de dano qualificado por crimes graves

Ao divergir do relator Alexandre de Moraes, que responsabilizou Bolsonaro também pelos prejuízos ao patrimônio público, Fux considerou “paternalista” atribuir ao ex-presidente um comando direto sobre os vândalos. “Os manifestantes não eram inimputáveis nem agiram em erro de tipo”, disse. Para ilustrar a tese, comparou a derrubada de uma cerca para invadir propriedade: o crime de dano seria absorvido pela violação de domicílio, mais grave.

Na prática, se a visão de Fux prevalecer, as penas de Bolsonaro e dos demais acusados podem ser reduzidas, já que não haveria cumulação das sentenças por dano qualificado. Contudo, a tendência de condenação permanece robusta, sustentada pelos votos prévios de Moraes e do ministro Flávio Dino, que pediram punição máxima pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República.

A Primeira Turma, presidida por Cristiano Zanin, retomou o julgamento na quarta-feira (10) e deve realizar sessões extraordinárias até 12 de setembro. Moraes argumentou que a tentativa de golpe começou em 2021, quando, segundo ele, órgãos públicos foram usados para desacreditar as urnas eletrônicas. Dino acompanhou o relator, afirmando que crimes de empreendimento não exigem consumação e são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia.

Além de Bolsonaro, respondem no processo Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. O colegiado ainda ouvirá os votos de Cármen Lúcia e Zanin, que decidirão, por maioria simples, se confirmam as condenações e definem a dosimetria em fase posterior.

Para mais detalhes técnicos sobre o princípio da absorção, consulte a página oficial do Supremo Tribunal Federal, que traz jurisprudência sobre concursos de crimes.

No desfecho, se a tese de Fux for aceita, o núcleo da suposta conspiração poderá ter penas menores, mas continuará respondendo pelos atos que, segundo a acusação, atentaram contra a democracia brasileira.

Continue acompanhando a cobertura completa na editoria de Política da Sua Fonte Diária para entender os próximos passos do julgamento e seus impactos. Crédito da imagem: Reprodução

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