Fux absolve Bolsonaro de crime de organização criminosa é o voto apresentado nesta quarta-feira (10) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento que analisa a suposta trama golpista atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus.
Para Fux, as condutas descritas pela Procuradoria-Geral da República caracterizam apenas concurso de agentes — união pontual para um delito específico — sem a estabilidade, hierarquia e divisão de tarefas exigidas para o enquadramento como organização criminosa, previsto na Lei 12.694/2012.
Fux absolve Bolsonaro de crime de organização criminosa
O ministro advertiu para o risco de “banalização” do conceito de crime organizado. Ele recordou decisões anteriores do STF, como a anulação da condenação por formação de quadrilha no caso Mensalão, para sustentar que a mera coordenação de atos ilícitos não basta. “Os exemplos clássicos são máfias e cartéis, voltados à prática reiterada e indeterminada de crimes graves”, disse.
A posição diverge frontalmente do relator Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos oito acusados, e do ministro Flávio Dino, que o acompanhou. Com o placar em 2 × 1, os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin definirão se haverá maioria para condenar ou absolver Bolsonaro pelo delito específico de organização criminosa.
Embora tenha afastado esse ponto da denúncia, Fux não se pronunciou sobre os demais crimes imputados — tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio da União — que seguem em análise pela Primeira Turma. Segundo o relator, houve “atos executórios” desde 2021 envolvendo órgãos públicos para desacreditar as urnas eletrônicas.
Informações atualizadas sobre o andamento do julgamento podem ser consultadas diretamente no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, que disponibiliza votos, vídeos e atas das sessões.

O processo ainda envolve o deputado Alexandre Ramagem, os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e do tenente-coronel Mauro Cid. As defesas contestam a validade da delação de Cid, tema que também será deliberado.
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