Voto de Fux levanta nulidade por cerceamento de defesa marcou a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10). Ao divergir do relator Alexandre de Moraes, o ministro Luiz Fux acolheu a tese das defesas de que o volume de provas – 70 terabytes – inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa, pedindo a nulidade da ação desde o recebimento da denúncia.
Segundo Fux, o “tsunami de dados” comprometeu a análise adequada do processo que investiga Jair Bolsonaro e outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como articuladores de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ministro comparou o caso ao do mensalão, lembrando que, naquela ocasião, os advogados tiveram anos para avaliar as provas.
Voto de Fux levanta nulidade por cerceamento de defesa
No parecer, Fux citou doutrina do professor Gustavo Badaró para sustentar que a garantia constitucional do devido processo legal foi desrespeitada. “Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, afirmou.
Até agora, Fux é o único a acolher a preliminar. Alexandre de Moraes e Flávio Dino rejeitaram todas as alegações das defesas, sustentando que o acesso às provas foi pleno e pedindo a condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e outros. Ambos consideram que atos executórios, como bloqueios de rodovias e tentativas de fechar aeroportos, bastam para configurar o crime, independentemente de consumação.
A divergência aberta por Fux indica possível mudança no placar quando os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin apresentarem seus votos. Zanin, que preside a Primeira Turma, já agendou sessões extraordinárias até 12 de setembro para concluir a análise. A decisão será tomada por maioria simples; em caso de condenação, as penas serão definidas posteriormente.
Entre os réus, além de Bolsonaro, estão Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Contra Ramagem, parte das acusações foi suspensa pela Câmara dos Deputados. O processo também se apoia na delação de Mauro Cid, cuja validade foi mantida pelo relator.

Especialistas em direito processual, citados pelo portal G1, apontam que a aceitação da preliminar pode obrigar o STF a reiniciar etapas cruciais, atrasando o julgamento e afetando outras ações ligadas aos atos de 8 de Janeiro.
O desfecho do julgamento permanece imprevisível, mas a manifestação de Fux reforça o debate sobre limites de tempo e volume probatório em processos digitais, tema cada vez mais frequente no Judiciário.
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Crédito: STF