Reforma Administrativa quer extinguir aposentadoria compulsória como punição a juízes

Brasília — O relator da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, Pedro Paulo (PSD-RJ), vai incluir no parecer a proibição da aposentadoria compulsória como sanção máxima aplicada a juízes e promotores. A medida será acompanhada da possibilidade de demissão desses profissionais por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Atualmente, magistrados e membros do Ministério Público detêm vitaliciedade e só podem perder o cargo por sentença judicial definitiva. Quando sofrem punição administrativa, o afastamento ocorre com remuneração integral, por decisão do tribunal de origem ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relator, essa prática transforma a penalidade em “prêmio”.
Eixo de combate a privilégios
A proposta faz parte do eixo que trata da redução de privilégios, um dos quatro pilares do relatório, que reúne 70 ações. Entre as medidas já divulgadas estão:
- proibição de férias superiores a 30 dias para servidores;
- fixação de teto único para verbas indenizatórias e definição mais restrita desse tipo de benefício;
- criação de critérios de avaliação de desempenho vinculados à progressão na carreira.
Dados obtidos pela ONG Fiquem Sabendo mostram que, de 2008 a abril de 2024, 135 magistrados foram punidos: 59% receberam aposentadoria compulsória e nenhum foi demitido. “Se um juiz é condenado por roubo, termina recebendo uma aposentadoria elevada. Queremos substituir isso por PAD com decisão colegiada do CNJ ou do CNMP”, afirmou Pedro Paulo.
Outras mudanças previstas
O texto também deve estabelecer:
- período de desincompatibilização de seis a 12 meses para dirigentes de associações de classe que concorram a vagas no CNJ ou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- limite de 20% da força de trabalho em regime de home office, restrito a um dia por semana, salvo exceções justificadas;
- teto remuneratório do funcionalismo estendido a estatais não dependentes, como BNDES e Caixa;
- vedação a adicional de férias superior a um terço do salário;
- proibição de criação de novos fundos para pagamento de benefícios a servidores, mantendo os existentes sob fiscalização dos tribunais de contas.
Em relação aos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos, o relator garante a manutenção do benefício, condicionada a transparência e vínculo direto com os profissionais que atuaram no processo.

O parecer deve ser apresentado na próxima semana. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já declarou que a reforma administrativa figura entre as prioridades da Casa.
Com a mudança, juízes e promotores passarão a responder a PAD que poderá resultar em demissão sem remuneração, revertendo o entendimento atual de punição com aposentadoria remunerada. A iniciativa retoma pontos de uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.
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Com informações de InfoMoney