STJ confirma pena de ex-juíza que destinou servidores a tarefas domésticas

Brasília – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da ex-juíza Sonja Farias Borges de Sá a três anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato-desvio.
O colegiado rejeitou recurso da defesa que tentava anular a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a instância estadual analisou detalhadamente as provas e constatou que a magistrada utilizou oito servidores comissionados para atividades estranhas aos cargos, como babá, jardineiro, motorista, secretária e cuidadores de animais domésticos.
Servidores longe do local de trabalho
De acordo com o Ministério Público, os fatos ocorreram entre julho de 2005 e dezembro de 2007, período em que Sonja era titular da 1ª Vara da Comarca de Jaciara (a 143 km de Cuiabá). Apesar da lotação oficial, os funcionários atuavam na residência da juíza em Curitiba, distante cerca de 1.525 quilômetros da comarca.
Testemunhas relataram que jamais exerceram funções no fórum mato-grossense. Entre as tarefas, estavam cuidar do filho da magistrada, realizar compras, pagar contas e prestar serviços de segurança particular. O prejuízo estimado ao erário alcançou R$ 145 mil, valor referente aos salários pagos pelo Tribunal de Justiça.
Pena reduzida em segunda instância
Na primeira instância, a ex-magistrada havia recebido pena de seis anos de reclusão. O TJ-MT reduziu a sanção para três anos e três meses, patamar confirmado agora pelo STJ. A Corte considerou que a contratação dos servidores foi mero “subterfúgio” para obter remuneração pública destinada a empregados particulares.
Argumentos da defesa
Os advogados Francisco Monteiro Rocha Jr. e João Rafael de Oliveira sustentaram a atipicidade da conduta, alegando que o crime de peculato não abrange prestação de serviços. Também afirmaram que não houve dolo, pois o próprio tribunal mato-grossense teria autorizado a cessão de assessores. A defesa vai apresentar embargos no STJ e, se necessário, recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Reis Júnior rechaçou os fundamentos. Segundo o ministro, não se trata de servidores desviados de função, mas de pessoas nomeadas exclusivamente para atividades privadas, inclusive quando a juíza estava afastada por licença médica.

Próximos passos
Enquanto os novos recursos não são julgados, permanece vigente a condenação em regime semiaberto. Para acompanhar outras atualizações do Judiciário, visite a seção de notícias do nosso site.
O caso prosseguirá no STJ com análise de embargos de declaração e, posteriormente, poderá chegar ao STF, onde a defesa pretende invocar precedente que discute o enquadramento penal de uso de servidores públicos para fins particulares.
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Com informações de InfoMoney