Ação de Eduardo Bolsonaro no exterior reacende debate sobre crime militar

O pedido de sanções a autoridades brasileiras feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) durante viagens internacionais abriu nova frente jurídica sobre sua conduta. Parlamentares do PT sustentam que o ato pode enquadrar-se no artigo 141 do Código Penal Militar, que pune “entendimento com país estrangeiro para gerar conflito ou divergência” com o Brasil.
Previsão legal e penas previstas
O artigo 141 estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, ampliada para até 24 anos caso a iniciativa provoque ruptura diplomática ou guerra. A norma integra o capítulo de crimes contra a segurança externa, aplicável em tempos de paz. Para civis, o artigo 122 do mesmo código determina que a ação penal depende de requisição do Ministério da Justiça quando não houver participação de militares.
Inquérito já apura outras quatro infrações
Em maio, a Procuradoria-Geral da República instaurou inquérito que atribui a Eduardo Bolsonaro suspeitas de coação no curso do processo, obstrução de investigação, abolição violenta do Estado democrático de Direito e atentado à soberania nacional. A notícia-crime apresentada pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (PT-AP) solicita que o crime militar seja avaliado no mesmo procedimento.
Especialistas divididos sobre alcance a civis
A professora de direito constitucional Adriana Cecilio considera que a tipificação militar encaixa-se “com justeza” na atuação do parlamentar e pode alcançar qualquer cidadão brasileiro; caberia ao Ministério da Justiça provocar o Supremo Tribunal Federal, foro competente para processar deputado federal.
Já o doutor em direito do Estado Fernando Capano afirma que o dispositivo é um “crime próprio” da justiça castrense, sem equivalente no Código Penal comum, o que limitaria sua aplicação a civis. Ele argumenta que a jurisprudência tende a reservar a jurisdição militar a integrantes das Forças Armadas.

Na mesma linha, o processualista Aury Lopes Júnior avalia ser improvável o enquadramento de Eduardo Bolsonaro por falta de interesse institucional das Forças Armadas e pela tendência de restringir a justiça militar a seus membros. O especialista defende a inclusão do tipo penal no Código Penal comum para abranger futuros casos semelhantes.
Projeto de lei propõe crime de “alta traição”
Diante do impasse, Lindbergh Farias protocolou em 1º de agosto projeto que cria o crime de alta traição à pátria no Código Penal, iniciativa destinada a cobrir lacunas apontadas por juristas. O texto ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, a decisão sobre a aplicabilidade do artigo 141 ao deputado permanece sob exame do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República.