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Condenação de Bolsonaro no STF pode chegar a 43 anos, indicam penalistas

Se for considerado culpado pelo Supremo Tribunal Federal nos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá receber pena que varia de 12 anos e meio a mais de 43 anos de prisão, de acordo com os limites previstos na legislação penal.

Crimes atribuídos e faixas de punição

A PGR incluiu Bolsonaro e outros sete investigados no chamado núcleo principal da suposta trama golpista montada após a eleição de 2022. Os acusados respondem por:

• organização criminosa armada – 3 a 8 anos, com agravantes que podem elevar a mais de 17 anos;
• abolição violenta do Estado democrático de Direito – 4 a 8 anos;
• golpe de Estado – 4 a 12 anos;
• dano qualificado – 6 meses a 3 anos;
• deterioração de patrimônio tombado – 1 a 3 anos.

Além de Bolsonaro, integram o processo Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-chefe da ajudância de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil). A ação penal contra Ramagem está parcialmente suspensa pela Câmara dos Deputados.

Projeções de especialistas

Penalistas consultados apontam que a manifestação final da PGR já sinaliza penas superiores à média aplicada a réus do 8 de Janeiro, cuja faixa ficou entre 3 e 17 anos e 6 meses. Para o professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, a participação de liderança atribuída ao grupo pode elevar as punições, mas atingir o teto legal exigiría a soma de todas as agravantes, cenário considerado pouco provável.

Condenação de Bolsonaro no STF pode chegar a 43 anos, indicam penalistas - Imagem do artigo original

A criminalista Marina Coelho, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, avalia que a acusação detalhada reforça a tendência de penas altas, embora os ministros devam calibrar as sanções para abaixo dos máximos legais, observando proporcionalidade.

Já Maria Carolina Amorim, presidente da Comissão de Direito Penal do Conselho Federal da OAB, destaca que o cálculo definitivo dependerá do peso atribuído à conduta individual de cada réu, não sendo possível antecipar com precisão o resultado.

Próximos passos no Supremo

As alegações finais da PGR foram enviadas ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos ligados ao 8 de Janeiro. Concluída a fase de instrução, o caso segue para julgamento no plenário do STF, que definirá responsabilidade, pena e eventual regime de cumprimento para cada acusado.

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